ÍNDICE
Clique no link para maiores informações:
1. Estatuto da Instituição
2. Ata de Assembleia
3. Ata de eleição da atual diretoria
4. Utilidade Pública Federal
5. CNPJ - Comprovante de Situação Cadastral/Receita Federal - Cópia
autenticada
6. Alvará de Funcionamento
7. Identidade do Representante Legal - Cópia autenticada
8. CPF do Representante Legal - Cópia autenticada
9. Comprovante de Residência do Representante Legal - Cópia autenticada
10. IPTU - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais
11. FGTS - Certificado de Regularidade,
12. INSS - Certidão de Regularidade de Tributos Federais
13. ISS - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais
14. SEFAZ - Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais
15. ICMS - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual
16. CMDCA/Rio de Janeiro - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
17. CMAS/Rio de Janeiro - Conselho Municipal de Assistência Social
18. CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social – registro
19. CEAS/ Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
20. Isenção da Cota Patronal
21. Dívida Ativa da União (PGFN – Receita Federal) - Certidão de
Regularidade
22. Dívida Ativa do Estado (PGE) - Certidão de Regularidade
23. Certidão Negativa de Execução Patrimonial – Certidões do 1º, 2º e 3º
ofício
24. Certidão Negativa de Execução Patrimonial - Certidões do 7º ofício
25. Certidão Negativa de Execução Patrimonial - Certidões do 9º ofício
26. Certidão Negativa de Execução Patrimonial
27. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
28. Comprovante do registro de cadastro de Contribuinte da ONG
29. Declarações sobre a reputação ético-profissional da instituição
30. Certidão do 1º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro
31. Certidão do 2º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro
32. Certidão do 3º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro
33. Certidão do 4º Ofício de Registro de Distribuição do Rio de Janeiro
34. Certidão Conjunta Negativa quanto aos Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União
35. Certidão quanto à dívida ativa junto a Fazenda do Estado
36. Certidão quanto à dívida ativa junto a Fazenda do Município
37. Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício, do
Exercício Anterior
38. Certificado de capacitação do Contabilista
39. Certificado de Registro de Cadastro de Fundações Privadas ou Associações
1. Estatuto da Instituição
→O estatuto é de responsabilidade da instituição, deve estar em papel
timbrado. É nele que se identifica a qualificação, tipo jurídico de
sociedade, a denominação, localização, seu objeto social, etc.
→ Como registrar?
No Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, mais próximo da
instituição.
→ Como autenticar o documento?
Ir ao cartório mais próximo levando estatuto original. Ter cópia deste
documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao
original.
Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou,
for adulterado;
• As alterações existentes deverão ser registradas.
2. Ata de Assembleia
A ata de Assembleia é de responsabilidade da instituição, onde qualquer
deliberação votada e os fatos assinaláveis deverão estar descritos; deve
estar assinada pelos participantes da assembleia.
→ Como registrar?
O registro do documento é imprescindível e deverá ser feito em um Cartório
de Registro de Títulos e Documentos;
Importante:
• Caso haja alterações estatutárias, deverão ser registradas.
3.Ata de eleição da atual diretoria
→ O que é preciso para averbar uma ata de eleição?
Ir ao Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, mais próximo da
instituição.
→ Quais os documentos necessários?
→ Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente
presidente). Dele deverá constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e
residência;
→ Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome
por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
→ Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respectivas vias digitadas
(original e cópia), onde qualquer deliberação votada e os fatos assinaláveis
deverão estar descritos; não deixando de ser assinada pelos participantes da
mesma. Deverão constar dela ou de relação à parte datada com a data da ata,
firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria,
mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil,
nacionalidade, profissão, documento de identidade e órgão expedidor, número
do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos
solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente,
exceto maior de 65 anos;
→ O documento deverá ser feito em papel timbrado e devidamente autenticado.
4. Utilidade Pública Federal
O título de Utilidade Pública Federal (UPF) é o reconhecimento da União aos
relevantes serviços prestados pelas
entidades sem fins lucrativos (associações e fundações), legalmente
constituídas no País, que exerçam atividade de pesquisa científica, cultura,
artística ou filantrópica, de caráter geral ou indiscriminado. → Requerimento
de Título de UPF deve ser enviado ao Ministério da Justiça
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 209/211
CEP: 70064-900 Brasília/DF → Modelo do requerimento e documentos necessários,
clique aqui e
acesse:
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=%7B3891F04C-F853-43C9-B986-9B84BE01FE95%7D&Team=¶ms=itemID=%7B15782745-2148-4795-933D-A8FEDF7EC42F%7D;&UIPartUID=%7B2868BA3C-1C72-4347-BE11-A26F70F4CB26%7D
5. CNPJ - Comprovante de Situação
Cadastral/Receita Federal - Cópia autenticada
→ Acessar o Link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
→ Digitar o CNPJ da Instituição
→ Imprimir
→ Levar cópia ao cartório, para autenticação.
6. Alvará de Funcionamento
→Acessar o site da coordenação de licenciamento e fiscalização. Em caso de
sede na cidade do Rio de Janeiro, clicar no link:
http://www0.rio.rj.gov.br/alvaraja/ e seguir o passo a passo.
→ Clicar em consulta prévia de local, selecionar natureza de consulta e
seguir o passo a passo.
7. Identidade do Representante Legal
- Cópia autenticada
→ Como autenticar a identidade?
Ir ao cartório mais próximo levando identidade original. Ter cópia deste
documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao
original.
Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou,
for adulterado.
8. CPF do Representante Legal -
Cópia autenticada
→ Como autenticar o CPF?
Ir ao cartório mais próximo levando CPF original. Ter cópia deste documento
onde será atestado, na própria cópia, que ele é idêntico ao original.
Importante:
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou,
for adulterado.
9. Comprovante de Residência do Representante
Legal - Cópia autenticada
→ Como autenticar o comprovante de residência?
Ir ao cartório mais próximo levando comprovante de residência original. Ter
cópia deste documento onde será atestado, na própria cópia, que ele é
idêntico ao original.
Importante:
• Entende-se que apenas comprovam o endereço, os documentos que caracterizam
o fornecimento contínuo e permanente de algum bem ou serviço, em geral
públicos, e que, de certa forma, vinculam o sujeito a esse endereço,
exemplos: contas de água, luz ou telefone.
• Não se pode tirar cópia autenticada de outras cópias autenticadas;
• A cópia não pode ser autenticada se o documento original tiver rasuras ou,
for adulterado.
10. IPTU - Certidão de Regularidade
de Tributos Municipais
Na cidade do Rio de Janeiro - comparecer ao prédio anexo da prefeitura
(Cidade Nova), no quiosque do IPTU, com número de inscrição do imóvel e
solicitar o documento, que é impresso na hora.
11. FGTS - Certificado de
Regularidade, acompanhado do certificado de autenticidade
→ Acessar o link: www.caixa.gov.br
→ Clicar em CRF e preencher com o número do CNPJ
→ Fazer a solicitação do documento
→ Imprimir
12. INSS - Certidão de Regularidade de Tributos
Federais,
acompanhada do Certificado de Autenticidade
→ Acessar o link:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm
→ Clicar em pedido de CND
→ Digitar o CNPJ e clicar em qual é sua finalidade em fazer o cadastro
→ Imprimir
INSS - Ato Declaratório de Isenção - Art. 308 da IN - INSS/DC n.º 100, de
18/12/2003
→ Comparecer ao INSS mais próximo da instituição.
13. ISS - Certidão de Regularidade de Tributos
Municipais
→ Acessar o link:
www.rio.rj.gov.br/smf/forms/pedcertidao.cfm
→ Preencher formulário ao final da página e enviar o pedido
→ Comparecer, com a documentação solicitada na página, a sua agência de
localização para a retirada da certidão.
14. SEFAZ - Certidão de Regularidade de Tributos
Estaduais
→ Acessar o Link: www.sefaz.rj.gov.br
→ Preencher requerimento
→ Imprimir
→ Entregar na inspetoria da sua região
15. ICMS - Prova de regularidade com a Fazenda
Estadual; Art. 29, Inciso III da Lei n. º 8.666/93
→ Acessar o link:
http://www.fazenda.rj.gov.br/
→ Clicar em portal da secretaria da fazenda + certidões (escolher o tipo de
certidão)
16. CMDCA/Rio de Janeiro - Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente
O comprovante será concedido às entidades não governamentais que tenham por
objetivo o atendimento direto, o estudo, a pesquisa, a promoção e a defesa
dos direitos da criança e do adolescente. Mais informações no site:
www.cmdcario.com.br.
→ Como obter o registro?
Entregar o requerimento de registro, que deverá ser protocolado pela
entidade no Protocolo Geral da Prefeitura da cidade do Rio de janeiro,
situado à Rua Afonso Cavalcante, 455 – Térreo / Cidade Nova – 6º andar.
Tel.: 2976-2993 / 2976-1522.
→ Quais documentos deverão ser apresentados?
1 – Requerimento inicial, dirigido ao Presidente do Conselho, subscrito pela
pessoa física representante legal da entidade;
2 – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no
Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
3 – Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do
representante legal da entidade requerente; (vide itens 4 e 5)
4 – CNPJ; (vide item 7)
5 – Ata de eleição da atual diretoria; (vide item 3)
6 – Plano de trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e
adolescentes (Atividades propostas pela ONG)
Importante:
→Informação de conselhos em outros municípios, clicar no link:
http://www.cedca.rj.gov.br/
17. CMAS/Rio de Janeiro - Conselho Municipal de
Assistência Social
Como obter o certificado ou comprovante de registro?
→ Levar os documentos originais ou autenticados em cartório ou por Servidor
Público que atestará sua autenticidade mediante conferência com documento
original, à sede do CMAS / RJ, localizado à Rua Afonso Cavalcante, 455 /
Cidade Nova – 6º Andar. Mais informações por e-mail:
[email protected] /
Tel:2976-1213 / 2976-2406.
Documentos necessários:
→ Requerimento datado, devidamente assinado na 1ª folha e rubricado nas
demais, pelo Representante Legal da Entidade e Organização de Assistência
Social, dirigido ao (a) Presidente (a) do CMAS/RJ, contendo:
1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ; (vide item 5)
2 - Cópia autenticada ou original e cópia do Estatuto Social consolidado da
Entidade e Organização de Assistência Social; (vide item 1)
3 - Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do Representante Legal; (vide
itens 4 e 5)
4 - Cópia autenticada ou original da Ata de Eleição e Posse da Diretoria;
(vide item 3)
5 - Plano de Ação na área de assistência social para o exercício em curso
(link requerimento);
6 - Relatório de Atividades evidenciando o cumprimento de todos os itens
dispostos no Plano de Ação, exceto para as Entidades e Organizações de
Assistência Social com menos de 01 (um) ano. (link requerimento)
→Informações de conselhos em outros municípios, clicar no link:
http://www.rj.gov.br/web/seasdh/exibeConteudo?article-id=311602
18. CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
- registro
→ O CNAS não tem mais competência para receber, analisar ou julgar pedidos
de concessão ou
renovação de Certificado, conforme artigo 21 da Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, publicada no
Diário Oficial da União em 30 de novembro de 2009. Mais informações clicar:
www.mds.gov.br/cnas/legislacao.
→As entidades de saúde devem protocolar o
pedido no: Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios – Bloco G - Edifício Sede
Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
Sala 955 – 9º andar - CEP 70058-900 – Brasília – DF -
Site: www.saude.gov.br/cebas-saude.
→As entidades educacionais devem protocolar o pedido no: Ministério da
Educação
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “L” - CEP: 70047-900 –
Brasília/DF
→As entidades de assistência social devem protocolar o pedido no: Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Endereço: Avenida W3 Norte 515, Bloco “B”, Edifício Ômega, Térreo, sala 19
CEP: 70770-512 – Brasília/DF
→ Protocolar requerimento de inscrição da entidade no CAS onde a instituição
está localizada, conforme Modelo de Requerimento I, exposto no link:
http://www.mds.gov.br/cnas/comissoes-tematicas/comissao-de-conselhos/resolucao-cnas-16-2010/orientacoes-resolucao-cnas-16-de-2010_05-07-2011.pdf/view.
19. CEAS/ Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
→ Documentos necessários para certificação ou renovação do CEAS, antigo
CEBAS:
1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
2 - Cópia autenticada do estatuto;
3 - Cópia da ata de eleição dos membros da atual diretoria;
4 - Relatório de atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao
requerimento, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
envolvidos.
Importante:
→ Será certificada, a entidade legalmente constituída e em funcionamento
regular há, pelo menos, doze meses, imediatamente anteriores à apresentação
do requerimento houver.
→ A Lei Nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009 modificou a forma de concessão
do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
Agora, a emissão e renovação da certificação não serão mais responsabilidade
do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo
com a finalidade de cada instituição.
→ Mais informações sobre a legislação referente ao processo de Concessão e
Renovação do CEBAS para entidades de assistência social, clicar no link:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/entidades-de-assistencia-social/certificacao-de-entidades-beneficentes-de-assistencia-social/como-solicitar-a-certificacao
20. Isenção da Cota Patronal
→ Isenção da Cota Patronal é a Permissão de não recolher ao Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) contribuição de 20% sobre a folha de
salários da entidade.
→ Para obter a isenção, a entidade precisa atender a uma série de exigências
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS). Para
receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos
pelos artigos 3º ao 20 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 . E cabe
ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliar se a entidade tem
condições de ser considerada isenta de recolher a cota patronal, conforme a
legislação. Requerimento dirigido ao Excelentíssimo Senhor Presidente da
República solicitando a Declaração Federal de Utilidade Pública; Acessar o
link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/8.
21. Dívida Ativa da União (PGFN – Receita Federal)
Certidão de Regularidade, acompanhada do certificado de
autenticidade
→ Acessar o link:
www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntalnter/emitepj.asp
→ Digitar o CNPJ da instituição
→ Imprimir
22. Dívida Ativa do Estado (PGE) -
Certidão de Regularidade, acompanhada do certificado de autenticidade
→ Acessar o link: www.dividaativa.rj.gov.br
→ Solicitar certidão preenchendo o formulário com dados da instituição e do
requerente → Aguardar o prazo de 24hs para imprimir
23. Certidão Negativa de Execução Patrimonial
→ Certidões do 1º, 2º e 3º ofício.
1º Ofício - Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel:
2242-2472 / 2230-9672.
2º Ofício - Rua da Assembleia, 19 – 7º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel:
2544-5400.
3º Ofício - Rua da Assembleia, 58 – 12º andar – Centro / Rio de Janeiro Tel:
2262-9543.
→ Ou pegar formulário de requerimento no site:
www.riorapido.com.br.
24. Certidão Negativa de Execução Patrimonial
→ Certidões do 7º ofício
7º Ofício - Rua da Assembleia, 10 sala 2212 – Centro/ Rio de Janeiro Tel:
2531-1412 / 2531-1448
→ Ou pegar formulário de requerimento no site:
www.riorapido.com.br
25. Certidão Negativa de Execução Patrimonial
→ Certidões do 9º ofício.
9º Ofício – Av. Nilo Peçanha, 26 – 6ª andar – Centro – Rio de Janeiro Tel:
3231-7703
→ Ou pegar formulário de requerimento no site:
www.riorapido.com.br
26. Certidão Negativa de Execução Patrimonial
→ Acessar o link:
http://portal1.trtrio.gov.br:7777/portal/page?_pageid=73,1&_dad=portal&_schema=PORTAL.
→ Clicar em informações (certidão de feitos).
→ Clicar e salvar formulário de feitos trabalhistas.
27. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011
Acessar o link:
http://www.tst.jus.br/certidao
→ Clicar em emitir certidão
→ Informar o número do CNPJ e imprimir documento
28. Comprovante do registro de cadastro de
Contribuinte da ONG
→ Para entidades com sede na cidade do Rio de Janeiro - Comparecer
Secretaria Municipal de Administração ou Fazenda - Localizado à Rua Afonso
Cavalcante, 455 – Prédio Anexo / Térreo - Cidade Nova.
29. Declarações sobre a reputação
ético-profissional da instituição,
de órgãos competentes (pessoa jurídica de direito público ou privado)
→ Declarações serão fornecidas por órgãos que se localizam na área de
atuação da instituição e que reconheçam o trabalho desenvolvido pelas mesmas
(escolas municipais, conselhos, delegacia, etc.)
→ Os documentos deverão ser feitos em papel timbrado e devidamente
autenticado (vide explicação no item 1.2).
30. Certidão do 1º Ofício de Registro de
Distribuição do Rio de Janeiro
(Deliberação CODESP N.º 67, de 13/03/07)
→ Comparecer à Rua do Ouvidor, 63 – 2º andar / Centro - Rio de janeiro – RJ
/ Tel.: 2242-2472 / 2232-9672.
31. Certidão do 2º Ofício de Registro de
Distribuição do Rio de Janeiro
( Deliberação CODESP N.º 67, de 13/03/07)
→ Comparecer à Rua da Assembleia, 19 – 7º andar / Centro - Rio de Janeiro –
RJ / Tel.: 2544-5400.
32. Certidão do 3º Ofício de Registro de
Distribuição do Rio de Janeiro
(Deliberação CODESP N.º 67, de 13/03/07)
→ Comparecer à Rua da Assembleia, 58 – 12º andar / Centro- Rio de Janeiro –
RJ / Tel.: 2262-9543.
33. Certidão do 4º Ofício de Registro de
Distribuição do Rio de Janeiro
(Deliberação CODESP N.º 67, de 13/03/07)
→ Comparecer à Rua do Carmo, 08 – 3º andar / Centro - Rio de Janeiro – RJ /
Tel.: 2532-2672 / 2262-8096.
34. Certidão Conjunta Negativa quanto aos Débitos
relativos a Tributos Federais
e à Dívida Ativa da União
Art. 29, Inciso III da Lei n. º 8.666/93. Modelo aprovado pela Portaria
Conjunta PGF/RFB n.º 02, de 31/08/05
→ Acessar o link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Grupo2/Certidoes.htm
→ Clicar em certidões
→ Informar o CNPJ
→ Imprimir
35. Certidão quanto à dívida ativa junto a Fazenda
do Estado
Res. PGE/SER n.º 33, de 24/11/2004
→ Acessar o link:
http://www.dividaativa.rj.gov.br/
→Clicar em consultas débitos fiscais + avançar + consultar por certidão
(informar num. da certidão)
36. Certidão quanto à dívida ativa junto a Fazenda
do Município; Art. 29, III
→ Comparecer à Procuradoria da Dívida Ativa, localizada na Travessa do
Ouvidor, 4 ou na Rua Sete de Setembro, 58 – A, Centro / RJ.
→ Mais informações no site:
http://www.rio.rj.gov.br/web/smf
37. Balanço Patrimonial e Demonstrativo do
Resultado do Exercício,
do Exercício Anterior,
assinado pelo Contabilista Treinado nos termos do Art. 4º, alínea ""C"", da
Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 19, de 29/04/2005 e pelo Dirigente da Entidade,
conforme relação constante da Resolução CGM N.º 746, de 24/05/2007
→ Contador e representante legal da instituição.
38. Certificado de capacitação do Contabilista
pelo Conselho Regional
de Contabilidade do Rio de Janeiro - CRC-RJ,
conforme Art. 10 da Resolução Conjunta CGM/SMAS/SMA N.º 019 de 29/04/2005 e
Art. 3º da Resolução CGM N.º 746, de 24/05/2007.
→ Contador da instituição
39. Certificado de Registro de Cadastro de
Fundações Privadas ou Associações
(Quando não contrariar as regras estabelecidas pelo Órgão financiador
externo à PCRJ). Art. 8º da Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 19, de 29/04/2005,
alterada pela Res. Conj. CGM/SMAS/SMA n.º 23, de 31/05/2006.
→ Solicitar o cadastramento junto à Comissão de Cadastramento de ONGs e
Associações na Secretaria Municipal de Administração localizado à Rua Afonso
Cavalcanti, 455 / Anexo, 10º andar / Ala B, Cidade Nova – RJ. Telefone(s):
2503-3350 / 2503-4450 / 2503-3933
→ Os documentos necessários para o cadastramento estão listados no link
abaixo:
http://smaonline.rio.rj.gov.br/legis_consulta/18862Res%20Conj%20CGM_SMAS_SMA_19_2005.pdf
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